A segurança e a proteção à saúde do trabalhador são hoje, direitos fundamentais previstos na Constituição Brasileira. Para garantir esse direito, o Estado impõe ao empregador a obrigação de reduzir os “riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (Constituição Federal Brasileira, artigo 7º, inciso XXII).c